A aposentadoria rural no Brasil difere dos previdenciários urbanos. Conheça suas particularidades
O processo de aposentadoria rural no Brasil é um pouco diferente da aposentadoria comum. Como o próprio nome diz, a aposentadoria rural é destinada aos profissionais que trabalham no campo e passam por situações mais difíceis que na zona urbana.
Os trabalhadores rurais conquistaram o direito ao benefício previdenciário com a constituição de 88, com diferenças entre os trabalhadores urbanos, por conta dos desafios do trabalho no campo, onde sofrem com a exposição climática intensa e aos agrotóxicos.
Os trabalhadores rurais com direito a esse tipo de aposentadoria são considerados segurados especiais, sendo que dentro desta categoria entram:
- Produtores rurais
- Pescadores artesanais
- Garimpeiros
- Indígenas
- Silvicultores e extrativistas vegetais
- Membros da família de segurados especiais
Os segurados especiais são trabalhadores rurais que não possuem emprego, empregados ou outras fontes de renda e vivem com a economia em regime familiar dependendo apenas de sua produção, que pode ser ou não comercializada e também de produtores formalizados.
Como assegurar a aposentadoria rural no Brasil?
Estando nas categorias citadas anteriormente, para assegurar a aposentadoria rural no Brasil o trabalhador tem de estar atento às suas especificações.
Diferentemente da aposentadoria normal, o profissional rural não contribui diretamente com o INSS. Sendo assim, ao solicitar a aposentadoria, não constará contribuições e o INSS sequer irá realizar verificações ou contagem destas.
A análise se dará pela comprovação do trabalho de pelo menos 15 anos de exercício de atividade rural. E isso se dará através de uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades com máquinas agrícolas, local de trabalho e outros detalhes.
Também pode-se anexar outras formas de comprovar, como contratos de arrendamento e parcerias, declarações de participações em programas governamentais de agricultura, cópia do imposto de renda com indicação de renda rural e o que mais puder anexar.
Opções menos burocráticas de documentação
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos e irmãos ou certidão de casamento, pois estas costumam conter a sua profissão ou dos pais durante a emissão do documento
- Atestado de profissão do prontuário da identidade, também indica a profissão exercida na emissão do documento
- Histórico escolar do período de estudo em área rural
- Certificado de Reservista para homens
Requisitos do segurado especial
Também vale ficar atento às diferenciações da aposentadoria rural no Brasil, comparados aos demais beneficiários. Veja abaixo:
- 180 meses de carência para ambos os sexos
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Direito a um benefício mínimo, que é de R$1.212 em 2022.
Vale também ficar atento à obrigatoriedade do CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, em 2023, segundo a lei aprovada em 2019, a partir do ano de 2023 a comprovação do exercício de atividade rural e do estado de segurado especial se dará exclusivamente pelo sistema.